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Agentes da PSP - Sequestro - Proibição do Exercício de Funções

5 nov 2018

No dia 30.10.18, os Juízos Centrais Criminais de Setúbal condenaram três Agentes da PSP de Setúbal pela prática de um crime de sequestro agravado.

O Tribunal deu como provado que os arguidos, no dia 4.12.16, na sequência de uma ocorrência à porta de um bar da cidade de Setúbal, algemaram a vítima, colocaram-na dentro da bagageira da viatura policial, levaram-na para um imóvel devoluto, onde a atingiram com pontapés nas costas, abdómen e face, abandonando a vítima no local.

Dois dos Agentes foram condenados em pena de prisão de 5 anos, suspensa por igual período (em cúmulo com a condenação pela prática de 3 crimes de ofensa à integridade física qualificada), e um deles em pena de prisão de 4 anos e 2 meses, suspensa por igual período.

Os três agentes foram ainda condenados na pena acessória de proibição do exercício de funções por 4 anos.

O inquérito foi dirigido pela Unidade Especializada em Criminalidade Violenta do DIAP Sede da Comarca de Setúbal, tendo estado a cargo da Polícia Judiciária.