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Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

26 fev 2024

Por acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Setúbal, foi condenado um arguido pela prática de crimes de violação agravados, na pena de 17 (dezassete) anos de prisão. O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolver contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 17 (dezassete anos).

Os factos remontam ao período compreendido entre os anos de 2016 e de 2019, quando as vítimas, dois irmãos gémeos netos do arguido, contavam com idades compreendidas entre os doze e os quinze anos e quando se encontravam aos cuidados do avô, ora enquanto viveram com ele, ora quando, encontrando-se em acolhimento residencial/institucional, se deslocavam para casa do avô, para ali passar com ele períodos de férias escolares e fins-de-semana.

O inquérito, iniciado em 2021, foi dirigido pelo Ministério Público de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal, tendo a acusação sido deduzida em dezembro de 2022.

NUIPC: 101/21.1PBSTB