Quem somos

 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário/LOSJ), o território nacional dividiu-se em 23 comarcas, existindo em cada uma destas circunscrições um tribunal judicial de primeira instância (artigo 33.º).

Nascida da LOSJ, a 1 de setembro de 2014, a comarca de Setúbal, com sede na cidade de Setúbal, congrega, enquanto circunscrição judicial, sete Municípios: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines   (art.º 33, n.º 2 e Anexo II).

Nos termos do Anexo I, por referência ao artigo 32.º da LOSJ, a comarca de Setúbal integra a área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora e o Ministério Público está incluído na área de jurisdição da Procuradoria-Geral Distrital de Évora.

A Procuradoria da Comarca de Setúbal é o órgão do Ministério Público que gere, coordena e supervisiona os magistrados e serviços do Ministério Público na comarca de Setúbal e tem como seu representante o Magistrado do Ministério Público Coordenador.

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do Estatuto do Ministério Público e da Lei (artigo 219, n.º1 da CRP, 1.º, do EMP, 3.º da LOSJ.

A comarca da Setúbal, com sede em Setúbal, integra os tribunais judiciais de 1.ª instância, que se desdobram em instâncias e, a Procuradoria da República da Comarca de Setúbal, que integra o magistrado do Ministério Público coordenador da Comarca, o Director/Coordenador do DIAP, os Procuradores da República Coordenadores, os Procuradores da República e os Procuradores-Adjuntos e é constituída por diversos departamentos que dela dependem hierarquicamente:

– O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede em Setúbal, composto pelas seguintes secções:

              Diap – 1.ª Secção de Setúbal/Palmela;

              Diap – 2.ª Secção de Setúbal/Palmela;

              Secção Local de Sesimbra;

              Secção Local de Grândola/Alcácer do Sal;

              Secção Local de Santiago do Cacém/Sines.

– A Procuradoria do Juízo Central Cível – Secção de Competência Especializada, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines, instalada no Palácio da Justiça;

– A Procuradoria do Juízo Central Criminal – Secção de Competência Especializada, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines, instalada no Palácio da Justiça;

– A Procuradoria do Juízo Central de Instrução Criminal, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines, instalada no Palácio da Justiça;

– As Procuradorias do Juízo Central de Família e Menores de Setúbal com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Palmela, Sesimbra e Setúbal e Juízo Local de Santiago do Cacém, com sede em Santiago do Cacém, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, instaladas no Palácio da Justiça;  

– As Procuradorias do Juízo Central de Trabalho de Setúbal, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Palmela, Sesimbra e Setúbal e Juízo Local de Santiago do Cacém, com sede em Santiago do Cacém, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, instaladas no Palácio da Justiça;

– A Procuradoria do Juízo Central de Comércio - com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines, instalada na Rua Manuel Livério – Edificício Esplanada – 2900 – 106 em Setúbal;

– A Procuradoria do Juízo Central de Execução, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Setúbal e Sines, instalada na Rua Manuel Livério – Edificício Esplanada – 2900 – 106 em Setúbal;


As seguintes secções de Instância Local:

– Secção do Juízo Local de competência genérica, com sede em Grândola, com área de competência territorial nos municípios de: Alcácer do Sal e Grândola;

– Secção do Juízo Local de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém, com área de competência territorial nos municípios de: Santiago do Cacém e Sines;

– Secção do Juízo Local de competência genérica, com sede em Sesimbra, com área de competência territorial no município de: Sesimbra;

– Secção do Juízo de competência genérica, com sede em Setúbal, com área de competência territorial nos municípios de: Palmela e Setúbal, desdobrada em matéria cível e criminal;

– Secção de proximidade de Alcácer do Sal.


A secretaria única da comarca - comum aos serviços judiciais e do Ministério Público, tem núcleos em cada uma das instâncias, onde podem ser entregues petições, requerimentos, documentos, obtidas informações ou tratados quaisquer assuntos referentes aos serviços, instalada no Palácio da Justiça;

O quadro legalmente previsto de magistrados do Ministério Público, para além do Magistrado Coordenador da Comarca é o seguinte:

– Procuradores da República: de 13 a 14.

– Procuradores-Adjuntos: 22 a 24

Os magistrados do Ministério Público da Comarca de Setúbal são coadjuvados por um quadro de 60 oficiais de justiça.


A comarca é gerida pelo Conselho de Gestão:

– Presidido por Juiz de Direito, que é também o Presidente do Tribunal, com competências de representação e direcção, de gestão processual, administrativas e funcionais;

– Composto pelo Procurador-Geral-Adjunto coordenador, que também dirige e coordena o Ministério Público na comarca;

– e, pelo Administrador judiciário, que também dirige os serviços da secretaria, zela pelo uso e funcionamento dos equipamentos e executa o orçamento aprovado pelo Ministério da Justiça.


O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

– O presidente do tribunal, que preside;  

– O magistrado do Ministério Público, coordenador;

– O administrador judiciário;

– Um representante dos juízes da comarca, eleito pelos seus pares;

– Um representante dos magistrados do Ministério Público da comarca, eleito pelos seus pares;

– Um representante dos oficiais de Justiça em exercício de funções na comarca, eleito pelos seus pares;

– Um representante da Ordem dos Advogados, com escritório na comarca;

– Um representante da Câmara dos Solicitadores, com escritório na comarca;

– Dois representantes dos municípios integrados na comarca;

– Representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do conselho, no máximo de três.