Violência doméstica. Prisão preventiva. MP de Santiago do Cacém

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 21 de novembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, dois crimes de ameaça agravada e um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.

Resulta fortemente indiciado que o arguido, de 37 anos, adotou, desde o início do verão deste ano, na área de Vila Nova de Santo André, um comportamento persecutório e agressivo relativamente à sua ex-companheira, provocando-lhe grande sofrimento psíquico.

Por sentença proferida a 25 de junho de 2025, o arguido tinha sido condenado por um crime de violência doméstica na pessoa da ex-companheira. No entanto, desde essa altura que o arguido incumpriu constantemente a pena acessória de proibição de contactos com a vítima em que foi condenado, aproximando-se da sua residência e do local de trabalho e efetuando diversos contactos telefónicos. Com receio pela sua vida, a ofendida participou os factos às autoridades, tendo o arguido sido presente a primeiro interrogatório judicial em finais de julho de 2025. Na sequência do interrogatório, ficou, novamente proibido de se aproximar da vítima, estatuto coativo que o arguido voltou a violar.

O arguido também ameaçou dois (posteriores) namorados da vítima.

Por se considerarem verificados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Santiago do Cacém, com a coadjuvação do NIAVE de Santiago do Cacém.