Violência doméstica. Pai viola filha menor. Violação agravada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

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Por acórdão proferido no dia 3 de fevereiro de 2025, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de violação agravada, na pena única de 13 anos e 8 meses de prisão.

O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima a quantia de € 25.000 a título de danos não patrimoniais.

A vítima é filha do arguido e encontrava-se a residir com este, a sua companheira e uma filha de ambos, em Setúbal, desde setembro de 2023.

Em síntese, o tribunal deu como provado que, a partir de então, o arguido, sempre que consumia bebidas alcoólicas em excesso, agredia física e verbalmente a vítima, na altura, com 16 anos.

Acresce que, no dia 23 de dezembro, aproveitando o facto de estar em casa sozinho com a vítima, o arguido forçou-a a consigo manter relações sexuais.
De seguida, apropriou-se do telemóvel da menor e obrigou-a a entregar-lhe a chave de casa para a impedir de sair e de relatar o sucedido.

O arguido encontra-se em prisão preventiva.

NUIPC: 1396/23.1PCSTB