Violação. Roubo. Tentativa de coação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

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Por acórdão proferido no dia 25 de novembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido, de 28 anos, pela prática de um crime de violação agravado, um crime de roubo, agravado pela reincidência e de um crime de coação agravado, na forma tentada, na pena única de 11 anos e 4 meses de prisão.

O arguido foi, igualmente, condenado no pagamento à vitima de uma indemnização no valor de 25 mil euros.

Os factos ocorreram no dia 19 de maio de 2019, em Palmela.

O arguido abordou a vítima, à data com 61 anos, e, com violência, apropriou-se do dinheiro e cartões bancários que esta trazia consigo, forçou-a prática de relações sexuais e, depois, tentou impedi-la de pedir socorro, mediante ameaça de morte.

O tribunal deu como provados quase todos os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Setúbal.

NUIPC: 387/19.1GDSTB