Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

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Por acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Setúbal, foi condenado um arguido pela prática de crimes de violação agravados, na pena de 17 (dezassete) anos de prisão. O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolver contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 17 (dezassete anos).

Os factos remontam ao período compreendido entre os anos de 2016 e de 2019, quando as vítimas, dois irmãos gémeos netos do arguido, contavam com idades compreendidas entre os doze e os quinze anos e quando se encontravam aos cuidados do avô, ora enquanto viveram com ele, ora quando, encontrando-se em acolhimento residencial/institucional, se deslocavam para casa do avô, para ali passar com ele períodos de férias escolares e fins-de-semana.

O inquérito, iniciado em 2021, foi dirigido pelo Ministério Público de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal, tendo a acusação sido deduzida em dezembro de 2022.

NUIPC: 101/21.1PBSTB