Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 9 de abril de 2025, a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos, pelo menos desde fevereiro de 2024, dedicavam-se à venda de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína, em diversos locais da região de Setúbal.

Aquando do cumprimento dos mandados de busca, foi apreendido, além do mais, cocaína, quantias em dinheiro e diversos instrumentos utilizados naquela atividade delituosa.

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito e continuação da atividade criminosa, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar a três dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva. O quarto arguido ficou sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas (trissemanal) e de não contactar, por qualquer meio, com os outros arguidos, testemunhas e outros sujeitos identificados nos autos.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da PSP de Setúbal.