Tráfico de estupefacientes agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Sesimbra

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado. Esta agravação fundamenta-se na entrega de substâncias a menores de idade.

Encontra-se indiciado que o arguido se dedica, há cerca de dois anos, à venda direta de produto estupefaciente, particularmente canábis, a consumidores, alguns dos quais menores. Tais factos ocorriam em Sesimbra.

No dia 8 de julho, o arguido foi detetado a desenvolver a atividade ilícita em apreço e, uma vez dado cumprimento a mandados de busca domiciliária e não domiciliária, foram apreendidos àquele canábis resina com o peso total superior a um quilograma e mais de 15 mil euros em dinheiro.

Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Sesimbra com a coadjuvação da GNR de Setúbal.