Tentativa de homicídio. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.
Os factos reportados ao primeiro ilícito ocorreram no dia 12.04.2025, junto a um estabelecimento de restauração sito na Rua Formosa, em Setúbal. Encontra-se indiciado que o arguido espetou uma navalha nas costas do ofendido, causando-lhe lesões que exigiram tratamento hospitalar imediato.
No que aos outros ilícitos respeita, no dia 16.06.2025, no decurso da realização de buscas domiciliárias, foram apreendidos ao arguido uma arma de fogo de calibre 6,35mm, municiada com cinco munições, uma navalha, uma faca, uma balança de precisão, canábis com o peso de 64,6 gramas e MDMA com o peso de 7 gramas.
Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva. Considerando a ausência de antecedentes criminais, a jovem idade – 24 anos – e a inserção familiar e profissional do arguido, será ulteriormente equacionada a possibilidade de substituição da prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, tendo sido já solicitada à DGRSP a elaboração do correspondente relatório.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.