Tentativa de homicídio. Medida de coação privativa de liberdade. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

Em causa estão factos ocorridos no dia 13 de outubro de 2024, na Gâmbia, em Setúbal.

Encontra-se indiciado que o arguido, munido de uma navalha, depois de tentar atingir o ofendido com a mesma no pescoço e barriga, acabou por conseguir feri-lo no antebraço direito.

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas – tendo o Ministério Público requerido a imposição de prisão preventiva –, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica (sujeitando-o a prisão preventiva até à avaliação dos pressupostos da OPHVE por parte da DGRSP).

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária.