Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Setúbal. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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O Ministério Público apresentou, no dia 7 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram no dia 06 de julho de 2025, cerca das 20h30, em Setúbal.

Resulta fortemente indiciado que o arguido se dirigiu à casa do ex-namorado da sua companheira, munido com duas facas tipo sabre.

O arguido aguardou que o ofendido saísse do prédio, mantendo as facas atrás das costas, de forma a evitar que fossem visíveis por terceiros.

Quando a vítima saiu para a via pública, o arguido aproximou-se dele, elevou os sabres no ar e depois apontou na sua direção, num movimento de vaivém, tentando atingi-lo na zona do pescoço, logrando causar -lhe um golpe no ombro esquerdo, sendo que apenas não foi bem sucedido nos seus propósitos devido à intervenção de terceiros.

Após o interrogatório judicial, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, coadjuvado pela PSP de Setúbal.