Tentativa de homicídio. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal
Por acórdão proferido a 21 de novembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou dois arguidos pela prática de dois crimes de homicídio na forma tentada, agravado pelo uso de arma. Um dos arguidos foi ainda condenado pelo crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, foram os arguidos condenados nas penas únicas de oito anos e de oito anos e dez meses de prisão.
Nenhum dos arguidos beneficia do perdão previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 02/08.
Em causa estão factos praticados na madrugada de 15 de abril de 2023, no centro da cidade de Setúbal, junto à Av. Luísa Todi.
Os arguidos, na sequência de uma contenda com dois indivíduos, animados por sentimentos de vingança, conduzindo um deles um veículo automóvel, no interior do qual seguia o outro, como pendura, avistaram os mesmos, que seguiam apeados no passeio junto ao Edifício da Autoridade Tributária. De seguida, o arguido que ocupava o lugar de pendura, empunhando uma pistola previamente municiada, pela janela lateral direita do veículo, efetuou pelo menos quatro disparos visando o corpo daqueles, enquanto o arguido que conduzia o veículo, abrandava a marcha, para o efeito.
As vítimas fugiram, seguindo direções diferentes, escolhendo vias pedonais que não permitissem o acesso a veículos.
Os arguidos tentaram atropelá-los, perseguindo-os pelas artérias adjacentes, invadindo vias exclusivamente pedonais, circulando em contramão, perseguição que durou alguns minutos, imprimindo ao motor do veículo elevada rotação.
Um dos disparos atingiu um dos ofendidos, na perna esquerda, demandando tratamento hospitalar.
O arguido que efetuou os disparos, não é detentor de licença de usos e porte de arma, nem tem armas manifestadas em seu nome.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Setúbal.
NUIPC: 134/23.3PFSTB