Roubo. Azeitão. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo.

Resulta fortemente indiciado que, na madrugada do dia 07 de julho de 2025, em Azeitão, no contexto de festas populares que ali decorriam, os arguidos, mediante intimidação, inclusive com recurso a uma faca, apoderaram-se de diversos bens dos ofendidos, entre os quais, o telemóvel, vestuário e calçado. De seguida, colocaram-se em fuga.

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar a um dos arguidos (atentos os seus antecedentes criminais) a medida de coação de prisão preventiva, até se avaliar da efetiva possibilidade de sujeição à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.

Os outros dois arguidos ficaram obrigados a apresentações diárias a órgão de polícia criminal e a proibição de contactarem entre si e com todas as testemunhas identificadas nos autos.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, com a coadjuvação da GNR de Setúbal.