Roubo. Ataque com líquido. Prisão preventiva MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pelo cometimento de um crime de roubo.

Os factos ocorreram no dia 07.05.2025, em Setúbal, nas imediações de uma agência. Encontra-se indiciado que o arguido atirou um líquido de natureza e caraterísticas ainda não concretamente apuradas para o rosto da vítima, causando-lhe dor e ardor nos olhos, sensação de queimadura e inchaço dos lábios e pálpebras. O arguido aproveitou-se do estado débil da ofendida para se apropriar dos objetos, documentos e dinheiro que esta trazia consigo.

Como consequência direta e necessária da conduta do arguido, sofreu a ofendida dores e lesões, ao nível da visão e das vias respiratórias, de natureza e dimensão ainda não concretamente apuradas.

Por se considerarem verificados os perigos de perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da PSP de Setúbal.