Poluição. Procedimento Cautelar Cível. Deferimento. Sanções. MP. Juízo Local Cível de Setúbal
O Ministério Público de Setúbal interpôs procedimento cautelar cível contra as empresas Composet - Compostagem e Gestão de Resíduos, Lda. e Mipeoils - Oils 4 The Future, Lda., tendo obtido o deferimento do Juízo Local Cível de Setúbal que determinou:
— a suspensão imediata da atividade de expedição e transporte, por qualquer meio, de resíduos industriais por parte da empresa Mipeoils, Lda. dirigidos às instalações da Composet, Lda. em Setúbal;
— a proibição do transporte e despejo de águas residuais provenientes da Mipeoils, Lda. em qualquer outro terreno ou curso de água localizados na área da comarca de Setúbal;
— a suspensão imediata a atividade da Composet, Lda. nas instalações de Poçoilos, em Setúbal;
— a selagem das bacias (lagoas) existentes nas instalações da Composet, Lda., bem como dos materiais aí existentes que permitam a descarga de efluentes, a efetuar pela CCDR-LVT, com o auxílio das autoridades policiais ficando desde já aquela entidade autorizada a recorrer às mesmas para a sua concretização (incluindo eventual arrombamento do portão das instalações);
— a colocação, por parte da Composet, Lda., de sinalização de perigo ambiental nas suas instalações, de modo visível para o exterior;
— a apresentação, pela Composet, Lda., no prazo de 30 dias, junto da CCDR-LVT e da APA, de um plano de remoção dos resíduos contaminados que se encontram depositados e armazenados nas suas instalações, designadamente nas lagoas de retenção, nos solos e águas contaminadas nos terrenos circundantes das instalações, onde existam vestígios de contaminação;
— a concretização desse plano, depois de aceite pelas referidas entidades, no prazo de 30 dias
No seguimento do requerido pelo MP, o tribunal decidiu ainda aplicar às requeridas as seguintes sanções pecuniárias compulsórias:
— 3.000,00€ (três mil euros) por cada dia que a requerida Composet, Lda. continue com a atividade nas instalações de Poçoilos, Setúbal, após a sua notificação da presente decisão;
— 3.000,00€ (três mil euros), a acrescer ao montante referido anteriormente, por cada dia de atraso na apresentação de um plano de remoção dos resíduos contaminados junto das entidades competentes;
— 3.000,00 (três mil euros) por cada dia que a requerida Mipeoils, Lda. continue com a atividade de transporte de águas residuais não tratadas para as instalações da Composet, em Poçoilos, Setúbal, após a sua notificação da presente decisão.
O MP de Setúbal agiu na sequência de apelos de cidadãos residentes nas proximidades e de notícias vindas a público que relatavam o despejo de resíduos poluentes de elevada toxidade na localidade de Poçoilos, Setúbal, com forte impacto na flora, fauna e águas dos territórios contíguos, bem como na saúde das pessoas.