Ofensa à integridade física qualificada contra agente da PSP. Dano. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal
Após detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática, no total, de 3 crimes de ofensa à integridade física qualificada e 1 crime de dano, todos agravados por reincidência.
Os factos ocorreram no dia 06 de julho de 2025, cerca das 05:00 horas, num estabelecimento em Setúbal, tendo como principal ofendido um elemento do Corpo de Intervenção da Unidade Especial da Polícia de Segurança Pública, que se encontrava então com a sua companheira e dois outros amigos.
Existem fortes indícios de que a vítima foi reconhecida como sendo agente da PSP, tendo, nessa sequência, sido agredida por um grupo composto por sete indivíduos (apenas um deles ainda não identificado), entre os quais o arguido sujeito a primeiro interrogatório judicial. Foram ainda agredidas a companheira e uma amiga da vítima, quando intervieram em seu auxílio.
Os arguidos danificaram ainda um relógio pertencente ao referido ofendido.
Por se considerarem verificados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, com a coadjuvação da PSP de Setúbal.