Ofensa à integridade física a elemento do corpo de intervenção da PSP. Furto. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal
O Ministério Público apresentou, nos dias 7 e 8 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática, no total, de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de furto e 1 um crime de dano.
Os factos ocorreram no dia 06 de julho de 2025, cerca das 05:00 horas, num estabelecimento sito em Setúbal.
O ofendido, elemento do Corpo de Intervenção da Unidade Especial da Polícia de Segurança Pública, , encontrava-se então com a sua companheira e dois outros amigos.
Um dos arguidos reconheceu a vítima pelo exercício das suas funções, tendo-o agredido, em comunhão de esforços com o outro arguido, aos quais logo se juntou um grupo constituído por cerca de sete indivíduos (sendo a identificação de dois deles já conhecida).
O ofendido foi atingido com socos e pontapés, quando ainda estava de pé mas também depois de ter caído no solo, sendo que foi ainda atingido na cabeça com uma mesa e uma garrafa de vidro.
Ao mesmo tempo, foram igualmente agredidas a companheira do ofendido e uma amiga deste, quando intervieram em seu auxílio, tendo ainda tido lugar a subtração e a danificação de bens pertencentes ao mesmo ofendido.
Após o interrogatório judicial, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido que espoletou todo o episódio (considerando ainda, no mais, os seus antecedentes criminais, maioritariamente por prática de crimes contra bens pessoais) a medida de coação de prisão preventiva, e ao outro arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, vulgo OPHVE, devendo este aguardar os ulteriores termos processuais sujeito a prisão preventiva até à confirmação da viabilidade da implementação daquela OPHVE.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal, com a coadjuvação da PSP de Setúbal.