Morte de criança. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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Ao abrigo do disposto no  artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

A respeito do caso da criança de 3 anos que faleceu no passado dia 20 de Junho de 2022, em Setúbal, o Ministério Público da Comarca de Setúbal determinou a instauração de inquérito criminal, no âmbito do qual foram detidas três pessoas, duas mulheres e um homem, que foram apresentados pela magistrada titular a primeiro interrogatório judicial por se entender existirem fortes indícios da prática pelos três arguidos, em coautoria, de:

- um crime de homicídio qualificado, consumado;

- um crime de rapto agravado, consumado,;

- um crime de extorsão, tentado; e

- um crime de ofensa à integridade física qualificada, consumado;

E, ainda, por se entender resultar ainda fortemente indiciada a prática pelas duas arguidas, em coautoria, e na forma consumada, um crime de coação agravado.

Por decisão judicial e, na sequência de promoção do Ministério Público nesse sentido, todos os arguidos ficaram a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva, além do TIR já prestado.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Setúbal e é coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.

O inquérito encontra-se, assim, numa fase inicial e tem em vista o cabal apuramento dos factos em investigação e de quaisquer outros que venham ainda a apurar-se.

O inquérito está sujeito a segredo de justiça.