Homicídio qualificado. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.

Os factos ocorreram na noite de 14 para 15 de março de 2025, no interior de um imóvel devoluto, na Quinta do Conde.

Resulta fortemente indiciado que na altura dos factos, arguido e vítima, acompanhados de um terceiro individuo, encontravam-se a consumir estupefacientes e a praticar atos sexuais.

A dado momento, o arguido manietou o ofendido, agarrou-o pelo pescoço e atirou-o ao chão, ficando em cima dele, tendo, de seguida, desferido com uma pedra diversos golpes na cabeça do mesmo, até ele deixar de se defender.

Os ferimentos provocados no crânio foram causa direta e necessária da sua morte.

Após os factos, o arguido abandonou o local, acabando por ser localizado e detido 4 dias depois, em Azeitão.

O arguido, de nacionalidade brasileira e a residir em Portugal desde 2012, é toxicodependente, não tem estrutura familiar nem emprego, vivendo como sem-abrigo.

Por se considerarem verificados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.