Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, agravado porquanto cometido com arma, um crime de detenção de arma proibida e um crime de uso de documento de identificação ou de viagem alheio.

Os factos ocorreram na noite de 16 de junho de 2024, numa rua da cidade de Setúbal.

O arguido tinha o propósito de tirar a vida a um terceiro indivíduo, motivado pela rivalidade existente entre ambos.

Para isso, utilizou uma espingarda de caça de grande porte, acabando por atingir mortalmente uma outra pessoa que então conduzia um veículo automóvel naquela rua da cidade, julgando tratar-se daquele indivíduo.

Depois de disparar, o arguido abandonou o local, passando a utilizar documentos identificativos do seu irmão gémeo, de forma a não ser intercetado pelas autoridades policiais, refugiando-se mais tarde em Espanha, onde foi entretanto detido.

Por se considerarem verificados os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito, continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.