Homicídio por negligência. Condução de veículo em estado de embriaguez. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Grândola
Por sentença proferida no dia 10 de dezembro de 2024, o Juízo Local Criminal de Grândola condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio por negligência e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo e sujeita a regime de prova. O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de um ano.
Os factos reportam-se ao acidente de viação ocorrido na madrugada de 19 de dezembro de 2022, na Autoestrada n.º 2 (A2), na zona de Alcácer do Sal, e que vitimou a cantora Claudisabel.
O tribunal deu como provado que o arguido, porque circulava de forma desatenta e descuidada, não exerceu os cuidados necessários na condução do veículo e embateu na viatura que seguia à sua frente, conduzida pela vítima. Esta perdeu o controlo do automóvel, o qual entrou em derrapagem, e acabou por capotar.
Por força da colisão e do capotamento, a vítima sofreu lesões que lhe causam a morte.
O arguido apresentava um teor de álcool no sangue correspondente à TAS de 1,95g/l.
NUIPC: 252/22.4GTSTB