Homicídio. Detenção de arma proibida. Sequestro. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, na íntegra, o Acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Setúbal, datado de 18 de dezembro de 2023, que condenou um arguido nos seguintes termos:
- pela prática de um crime de homicídio, agravado pelo uso de arma à pena de prisão de 18 anos;
- pelo crime de detenção de arma proibida, à pena de prisão de 2 anos; e
- pela prática do crime de sequestro agravado, a 3 anos e 6 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de 20 anos e 9 meses de prisão.
O Tribunal condenou ainda o arguido a pagar aos pais da vítima mortal:
- a ambos: € 120.000,00 a título de indemnização pelo dano morte e € 30.000,00 a título de indemnização pela dor e pela angústia sofridos pela vítima;
- a cada um deles: € 30.000,00 a título de indemnização pelo sofrimento e pela angústia pela morte do filho.
Os factos ocorreram em 27 de novembro de 2022, no estacionamento de uma superfície comercial, na zona de Monte Belo Norte, em Setúbal.
A vítima encontrava-se com dois amigos no interior de uma viatura, quando foram abordados pelo arguido, acompanhado de um outro individuo. De imediato, estes retiraram do veículo os amigos da vítima para lhes exigirem explicações sobre a identidade de um individuo que teria usado abusivamente um cartão de débito.
Ao ver os amigos ameaçados, a vítima saiu do carro e dirigiu-se ao arguido e ao seu colega. Este último, sentindo-se em inferioridade e considerando-o uma ameaça, tentou agarrá-lo com uma das mãos.
Ato continuo, o arguido retirou do bolso uma faca de ponta e mola e desferiu um golpe no abdómen da vítima, que caiu no chão, acabando por morrer horas mais tarde.
Entretanto, o arguido agarrou no amigo da vítima mortal e levou-o para dentro da sua viatura, com a navalha apontada ao seu pescoço, tendo abandonado o local.
O arguido e o indivíduo que o acompanhava transportaram esta vítima para um local ermo e aí mantiveram as ameaças, cerca de meia hora.
O arguido encontra-se em prisão preventiva ao abrigo destes autos, desde 9 de Dezembro de 2022.
Deste Acórdão houve recurso para o Tribunal da Relação de Évora e para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo o acórdão sido confirmado na íntegra.
O inquérito correu termos no DIAP de Setúbal, tendo a investigação sido dirigida pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal da Polícia Judiciária.
NUIPC: 1211/22.3PCSTB