Furtos qualificados. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de nove crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada, e dois crimes de falsificação ou contrafação de documento.
Os factos tiveram início em outubro de 2022 e prolongaram-se por dois anos, tendo ocorrido na área da comarca de Setúbal mas também em localidades como Mafra ou Ericeira.
Encontra-se indiciado que os arguidos deslocavam-se a instituições bancárias, selecionavam pessoas que efetuavam levantamentos e, depois, seguiam – alterando as matrículas dos carros que os próprios utilizavam no dito seguimento - as viaturas onde os ofendidos se deslocavam. Quando as vítimas paravam os veículos e se afastavam do local, os arguidos acediam ao interior, partindo vidros, e dai retiravam as quantias levantadas. Com esta conduta, os arguidos apropriaram-se de mais de cem mil euros.
Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar aos arguidos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica (ficando sujeitos a prisão preventiva até à confirmação da viabilidade da implementação daquela obrigação).
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da GNR de Setúbal.