Furto qualificado. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal

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Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção em flagrante delito no dia 13 de janeiro de 2025, o Ministério Público apresentou, no dia 15 de janeiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de vários crimes de furto qualificado, ocorridos, num curto espaço de tempo, em estabelecimentos comerciais na cidade de Setúbal, por meio de arrombamento.

Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, por força dos seus antecedentes criminais e do número de crimes contra o património que lhe são imputados, e ao outro arguido, designadamente, a medida de coação de apresentações trissemanais no posto policial da sua área de residência.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública – Esquadra de Investigação Criminal de Setúbal.