Ameaça agravada. Coação agravada. Violação de imposições, proibições ou interdições. Medidas de coação. MP. DIAP de Setúbal

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de ameaça agravada, dois crimes de coação agravada e um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.

O arguido, toxicodependente e em situação de sem abrigo, sofre de esquizofrenia e encontra-se sujeito a tratamento injetável no âmbito de um processo de tratamento involuntário instaurado relativamente ao mesmo, sendo as uma avó e o companheiro desta, de 78 e 74 anos de idade e que evidenciam já comorbilidades que particularmente os vulnerabilizam.

O arguido havia sido condenado no âmbito de um outro processo crime, por sentença transitada em julgado em agosto de 2023 numa pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com os mencionados ofendidos durante o período de três anos e nove meses.

Os factos ocorreram em Setúbal, encontrando-se indiciado, em síntese, que, no período compreendido entre outubro de 2023 e fevereiro de 2025, o arguido, por diversas vezes e com crescente agressividade, abordou as vítimas, exigindo, mediante ameaças, que lhe entregassem dinheiro ou comida.

Por se considerar verificado o perigo de continuação da atividade criminosa, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, que, considerando a anomalia psíquica de que o mesmo padece, foi substituída por internamento preventivo.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da PSP de Setúbal.