Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

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Por acórdão proferido no passado dia 7 de fevereiro, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido na pena de 13 anos de prisão pela prática de 16 crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de detenção de arma proibida.

As vítimas do crime de abuso sexual de crianças, duas irmãs, eram filhas da companheira do arguido, o qual se aproveitou dessa relação de proximidade e de confiança para com estas manter contactos de natureza sexual.

Os factos ocorreram quando uma das ofendidas tinha entre 12 e 13 anos e a outra entre 10 e 11 anos.

O arguido foi também condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 13 anos.

O Tribunal condenou ainda o arguido no pagamento de indemnizações por danos não patrimoniais, uma no valor de €50.000,00 e outra de €13.340,00.

NUIPC: 800/20.5PAALM