Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal

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Por acórdão proferido no dia 31 de outubro de 2024, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido pela prática de 12 crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa da própria filha, na pena única de 13 anos de prisão.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias requeridas pelo Ministério Público na acusação:

- proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 13 anos;
- proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 13 anos; e
- inibição do exercício das responsabilidades parentais relativamente vítima até à maioridade da mesma.

Os factos tiveram início na Páscoa de 2022, quando a ofendida tinha 12 anos, e prolongaram-se até setembro de 2023, altura em que foram reportados pela vítima à psicóloga que a acompanhava.

A título de reparação pelos prejuízos causados à ofendida, vítima especialmente vulnerável, representada pela assistente, sua mãe, foi ainda o arguido condenado na quantia de global de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros).

O arguido encontrava-se preso preventivamente desde 28 de outubro de 2023, tendo sido mantido o seu estatuto coativo.