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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
04/06/1954
Inicío de vigência na ordem internacional: 
11/09/1957
Data de assinatura por Portugal: 
04/06/1954
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
18/09/1958
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/12/1958
Diplomas de aprovação: 
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41 674, de 11 de Junho de 1958
Publicação: 
Diário do Governo I, n.º 124, de 11/06/1958
Instrumentos modificados: 
Através do Decreto-Lei n.º 48304, de 30 de Março de 1968, foi aprovada a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção. Esta emenda entrou em vigor, relativamente aos Estados contratantes, em 6 de Junho de 1967.
Instrumentos que o desenvolvem: 
Protocolo Adicional à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, de 4 de Junho de 1954 (aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 41 675, de 11 de Junho de 1958)