Homicídio em Setúbal. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Setúbal
Por acórdão proferido no dia 28 de maio de 2026, o Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido na pena de 20 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado. O arguido foi ainda condenado na pena acessória de expulsão do território português e interdição de entrada no mesmo.
Arguido e vítima, ambos de nacionalidade brasileira, eram casados mas, à data dos factos, já se encontravam separados.
Os factos ocorreram no dia 16 de junho de 2025, em Setúbal, no interior de uma barbearia.
Em síntese, o tribunal considerou provado que o arguido, com recurso a uma faca, desferiu vários golpes no corpo da vítima, provocando-lhe lesões que acabaram por determinar a morte.
O inquérito foi dirigido pelo do DIAP de Setúbal com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.
NUIPC: 881/25.5PBSTB