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Prisão Preventiva - Incumprimento de Proibição de Contatos com Vítima de Violência Doméstica

27 jan 2017

No dia 24.1.17, ficou sujeito a prisão preventiva um homem que, em Dezembro de 2016, já havia sido judicialmente proibido de contatar a ex-companheira, vítima de violência doméstica por ele perpetrada, depois que a vítima pretendeu a separação no Verão de 2016.

O homem incumpriu a proibição, continuando a abordar a vítima na rua e a enviar-lhe mensagens para o telemóvel, pelo que lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pela Unidade Especializada em Violência Doméstica do DIAP Sede de Setúbal e está a cargo da PSP de Setúbal.