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Morte em Escadas Rolantes do Alegro em Setúbal

8 set 2017

No dia 6.9.17, o 4º Juízo Local Criminal de Setúbal condenou o indivíduo pronunciado pela prática de um crime de homicídio negligente, por ter causado a morte de um amigo no Centro Comercial Alegro, em Setúbal, em 16.12.14.

O arguido tinha 17 anos à data da prática dos factos e o falecido 18.

O Tribunal deu como provado que os jovens desciam as escadas rolantes junto à zona de restauração, empurrando-se um ao outro, estando a vítima sentada no corrimão da escada.

Um dos empurrões desferido pelo arguido fez desequilibrar a vítima que caiu, queda que lhe provocou a morte.

O arguido foi condenado pelo crime por que estava pronunciado (homicídio negligente), tendo o Tribunal considerado que tinha condições para avaliar o perigo de queda que os empurrões criavam, muito embora não tivesse previsto essa possibilidade.

Aplicou a pena de seis meses de prisão suspensa, condicionada a regime de prova.

O Tribunal fixou ainda uma indemnização pelo dano morte em 75.000€ e de 60.000€ pelo sofrimento causado aos pais da vítima, que reduziu para metade (37.500€ e 30.000€), por ter atribuído 50% de culpa ao falecido na causação da sua morte.

O arguido havia sido acusado pela Unidade Especializada em Criminalidade Violenta do DIAP Sede da Comarca de Setúbal.