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Explosão Pedreira Sesimbra - Arquivamento - DIAP de Setúbal

19 maio 2017

O DIAP de Setúbal procedeu ao arquivamento do inquérito que corria termos quanto à explosão ocorrida numa pedreira em Sesimbra, no dia 1.4.15, pelas 22h30m.

Foi possível apurar que a explosão ocorreu como consequência de uma queima e destruição de material explosivo não rastreável, cuja destruição era necessária.

A negligente colocação do material explosivo no terreno, acumulado em algumas secções, causou uma anormal carga térmica o que, em conjugação com o calor que se fazia sentir, viria a resultar na explosão.

Mais se apurou que o sinal sísmico resultante da explosão teve fraca expressão.

A explosão não causou perigo para pessoas ou para bens de valor elevado, porquanto ocorreu numa pedreira envolta em paredões preparados para deter ondas de choques de explosões, não estando assim reunidos os requisitos para verificação do crime de explosão, previsto no art. 272º do Código Penal.

A empresa responsável pela detonação recebeu indemnização da respetiva companhia de seguros, para proceder à regularização de pequenos danos causados em habitações pela explosão.