Simp

Está aqui

Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP de Setúbal

9 jun 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 9 de maio, acusação contra três arguidos, um deles pessoa coletiva, pela prática de um crime de burla qualificada.

Resulta da acusação que os arguidos gizaram entre si um plano que consistia em obterem junto de empresários empréstimos monetários de valor consideravelmente elevado. Os arguidos pretendiam, assim, fazer face às dificuldades financeiras e de tesouraria que a sociedade arguida atravessava, as quais não lhes permitiam, além do mais, pagar salários e inscrever jogadores na liga de futebol, o que implicaria a descida de divisão de futebol, de forma a beneficiarem economicamente com tal conduta.

Após receberem as quantias monetárias que pretendiam, os arguidos deram entrada em juízo de um novo processo especial de revitalização (PER), no qual relacionaram os créditos dos ofendidos, visando não lhes pagarem os montantes devidos.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Setúbal, coadjuvado pela PJ de Setúbal.