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Associação criminosa. Dano contra a natureza. Contrabando. Acusação. MP. DIAP de Setúbal

21 dez 2022

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Setúbal (Núcleo de crimes ambientais) deduziu acusação, no dia 13 de dezembro, contra 28 arguidos pela prática de diversos crimes de dano contra a natureza, na modalidade de captura e na modalidade de comercialização, contrabando, na forma consumada e na forma tentada, associação criminosa e detenção de arma proibida.

Resulta da acusação que os arguidos, atuando alguns de forma isolada, outros no seio de organização destinada à prática de factos ilícitos, quiseram e concretizaram a captura, em diversos rios do território nacional, e posterior comercialização de perto de 4 milhões e 900 mil espécimes de “meixão” vivo.

Com esta prática, os arguidos obtiveram uma vantagem criminosa de cerca de 1 530 000€.

Ainda com base na acusação, o “meixão” capturado era armazenado em locais com características adequadas a mantê-lo vivo para, posteriormente, ser vendido a terceiros, tendo como destino final Espanha e o continente asiático, para onde era transportado, ou por via rodoviária – em veículos especialmente adaptados para o efeito – ou por via aérea – em malas de viagem também especialmente adaptadas para o efeito.

O “meixão” é uma ordem de peixes de corpo normalmente cilíndrico à qual pertencem as enguias e moreias, sendo a enguia europeia cientificamente denominada de “Anguilla Anguilla”, da Família “Anguillida” e Ordem “Anguilliformes”, assim denominada de “meixão” ou “enguia de vidro” quando essencialmente considerada na fase do seu ciclo de vida após a fase de leptocéfalo, e encontra-se presente nas águas interiores não marítimas, correndo risco de extinção, sendo, por isso, uma espécie protegida CITES.

No seu destino final, maioritariamente o mercado asiático, cada quilograma de “meixão” vivo pode ser vendido por valor que varia entre os 4.500,00€ (quatro mil e quinhentos euros) e os 6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), sendo que cada quilograma corresponde a uma quantidade aproximada de 3.500 espécimes.

A captura de “meixão” vivo, em Portugal, apenas é permitida no rio Minho e a sua detenção e posterior comercialização dependem de certificado comunitário emitido pelo ICNF.

NIPC: 308/17.6GBASL