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Maus Tratos a Animais - Condenação a Quatro Anos e Três Meses de Prisão Suspensa

8 maio 2018

No dia 2.5.18, os Juízos Locais Criminais de Setúbal condenaram um homem pela prática de 25 crimes de maus tratos a animais de companhia, 8 deles na forma agravada, na pena de 4 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução.
Trata-se da maior pena aplicada pela prática deste tipo de crime, desde a entrada em vigor da lei respetiva, em 2014.
O homem detinha 25 cães numa propriedade em Palmela, de diferentes raças, para trocar ou vender as crias e assim obter proventos económicos.
Os cães estavam expostos ao calor e ao mau tempo, presos a correntes de curto alcance, sem água fresca ou em quantidade suficiente ou em sítios inacessíveis, sem alimentação, rodeados pelos seus próprios excrementos, não estando imunizados ou desparasitados, situação a que também estavam expostas as crias e os neonatos.
Apresentavam doenças várias, como úlceras, alopécia e otites.
A situação dos animais foi revelada na realização de buscas à propriedade em outubro de 2015, presididas pela Unidade Especializada em Maus Tratos a Animais do DIAP Sede da Comarca de Setúbal e executadas pelo SEPNA da GNR de Setúbal.
Os cães foram acolhidos pela associação “Cantinho da Milú” na sequência das buscas, mas não foi possível evitar a morte de 8 neonatos, um deles evidenciando aparas de madeira no estômago.
O arguido foi ainda condenado na obrigação de pagar a quantia de 2.500€ ao “Cantinho da Milú” e na privação do direito de deter animais de companhia por 5 anos.
É de relevar uma vez mais as sinergias criadas pela Comarca de Setúbal e pela sua Unidade Especializada em Maus Tratos a Animais, única no país, com o SEPNA da GNR, a Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa e as associações privadas de apoio a animais (vide notícia de 23.2.18)