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Burla com Contadores da EDP - Treze Vítimas - Prisão Efetiva

3 jan 2018

No dia 15.12.17, o 3º Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um indivíduo na pena de 5 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de burla qualificada na forma tentada, de que foram vítimas treze pessoas, sete das quais com idade superior a 80 anos e outras quatro com idade entre os 70 e os 80 anos.

O arguido dirigia-se às residências das vítimas fazendo-se passar por funcionário da EDP e, alegando falsamente que era necessário proceder à troca de contadores, de disjuntores ou ao pagamento de dívidas em atraso, cobrou-lhes diretamente quantias num total de cerca de mil euros, quantias de que se apropriou.

Os factos tiveram lugar nas cidades de Setúbal e de Lisboa, entre o dia 18.1.17 e o dia 19.4.17, estando o arguido em prisão preventiva desde o dia 20.4.17.

Contribuiu para a medida da pena o facto de o arguido já ter sido condenado por várias vezes em penas de prisão pela prática de crimes de natureza semelhante.

A acusação havia sido deduzida pelo DIAP Sede da Comarca de Setúbal.

O Acórdão ainda não transitou em julgado.