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Branqueamento - Burlas Informáticas - Prisão Preventiva

23 fev 2018

No dia 22.2.18, ficaram sujeitos a prisão preventiva dois indivíduos, pela prática de crimes de burla qualificada e de branqueamento de capitais.

A investigação teve origem na comunicação de uma instituição bancária, ao abrigo dos deveres de comunicação no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, a que sucedeu o congelamento judicial das contas bancárias dos arguidos e de outros três indivíduos, num valor superior a 500 mil euros.

A comunicação dava conta da receção e transferência de avultadas quantias de/para entidades estrangeiras, desde outubro de 2017, tendo-se apurado através do FBI que tiveram origem em crimes de burla informática.

Com efeito, as transferências correspondem a legítimos pagamentos de bens e serviços por parte de sociedades comerciais, mas que numa das fases do processo de pagamento foram comprometidas, pois que em vez dos pagamentos serem processados para as contas dos fornecedores de tais bens e serviços, foram-no para as contas dos arguidos.

A investigação prossegue sob direção do DIAP Sede da Comarca de Setúbal e a cargo da Polícia Judiciária de Setúbal, que procedeu à detenção do casal.