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Furto Qualificado. Burla Informática. Condenação.

28 jun 2016

Por Acórdão proferido em 6.6.16, a Instância Central Criminal de Setúbal condenou pela prática de crimes de furto qualificado e de burla informática um grupo de 7 indivíduos de nacionalidade portuguesa e marroquina, que se dedicava ao furto de carteiras em restaurantes e cafés e ao uso fraudulento dos cartões de débito e de crédito que assim obtinha, atividade que atingiu um universo de 40 vítimas e prejuízos de 13.000€, no período de Janeiro de 2014 a Maio de 2015.

Em Junho de 2015, cinco elementos do grupo haviam sido sujeitos a prisão preventiva e os outros dois a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

As penas foram de 12, 8, 7, 6 e 4 anos de prisão para 5 dos arguidos, tendo os outros 2 sido condenados em penas de prisão de 2 anos, suspensas na sua execução.

A acusação fora deduzida em 1.10.15 pelo DIAP Sede da Comarca de Setúbal, que dirigiu a investigação realizada pela GNR de Setúbal.