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Crime de maus tratos a animais. Condenação.

24 maio 2016

Aos 18.05.2016 a Instância Local Criminal de Setúbal proferiu sentença de condenação pela prática de um crime de maus tratos a animais.

Um arguido foi condenado na pena de 140 dias de multa e na pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de 1 ano.

Os factos subjacentes à condenação foram o disparo de tiros de caçadeira que atingiram mortalmente um cão errante, no dia 29.4.15, em terreno da propriedade do arguido, em Palmela.

A investigação foi dirigida pela Unidade Especializada em Maus Tratos a Animais do DIAP da Comarca e levada a cabo pelo SEPNA/GNR.